A educação especial no documento "Lançamento do Ano Letivo 2015/2016"
À semelhança do anos anteriores, o Ministério da Educação e Ciência emitiu o documento " Lançamento do Ano Letivo 2015/2016 " (LAL). Relativamente à educação especial, tece algumas considerações. Componente letiva Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º, atendendo ao previsto no n.º 4 do mesmo artigo. É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, na sua redação atual, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado p...