(...) Se a transição do ensino
secundário para o ensino superior é exigente para todos os alunos, imagine-se
para aqueles que têm necessidades educativas especiais.
Até ao final da escolaridade
obrigatória, o decreto-lei 03/2008 regula um conjunto de apoios e ajustamentos
para garantir a igualdade de oportunidades aos alunos com necessidades
educativas especiais de caráter permanente. As medidas previstas, que não
comprometem a progressão académica do aluno nem o seu acesso a níveis
superiores de ensino, vão desde o apoio pedagógico personalizado, às adequações
no processo de avaliação e às adequações curriculares individuais. Em
complementaridade, cada ano letivo, o Júri Nacional de Exames delibera um
conjunto de orientações para aplicação de condições especiais na realização de
provas e exames do ensino básico ao secundário para estes alunos.
As medidas adotadas, na frequência e na
prestação de provas e exames do ensino básico e secundário, permitem que cada
vez mais alunos com necessidades educativas especiais ingressem no ensino
superior. A legislação define como alunos com necessidades educativas especiais
aqueles que têm “limitações significativas ao nível da atividade e da
participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais
e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao
nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social”. Perante esta definição,
na qual saliento os conceitos “permanente” e “continuado”, não deixa de ser
surpreendente que, uma vez no ensino superior, não exista legislação nacional
que garanta a igualdade de oportunidades a estes alunos. Chegados a este
território desconhecido e assustador, os alunos com necessidades educativas
especiais ficam à mercê de regulamentos e estatutos específicos, quando
existem, de serviços/pessoas de referência para o acolhimento de alunos com
necessidades especiais, quando existem, e, de um modo geral, da boa vontade de alguém,
quando existe.
Com o objetivo de informar e apoiar
estes alunos, o Grupo de Trabalho para Apoio a Estudantes com Deficiência no
Ensino Superior (GTAEDES) detalha no seu website os
apoios existentes (ou não existentes) em instituições de ensino de Norte a Sul
do país e ilhas, incluindo o serviço ou pessoa de contacto, a existência
regulamento ou estatuto específico e a possibilidade de ajustamentos no
processo ensino aprendizagem.
Ainda que a maioria dos estatutos e
regulamentos existentes apenas contemplem alunos com deficiência visual,
auditiva, dificuldades na mobilidade e dificuldades de aprendizagem
específicas, tenho encontrado boas intenções na realização de ajustamentos a
alunos com outras necessidades especiais de caráter permanente, nomeadamente,
perturbações psicóticas e perturbações do espectro do autismo. Porém, a
escassez de recursos, de disponibilidade e de conhecimento continua a manter
muitos alunos com potencial e direitos longe das cerimónias de entrega de
diplomas.
Sandra Pinho
Psicóloga Clínica, CADIn
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